Direito administrativoConceito e classificação dos atos administrativos (2)
- (IF-MT 2019)
De acordo com Hely Lopes Meirelles (2004), o Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha, por fim imediato, adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos; ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Com relação às espécies, tem-se: os Atos Normativos, Atos Ordinatórios, Atos Negociais, Atos Enunciativos e Atos Punitivos. São exemplos de Atos Ordinatórios, EXCETO:
A) Portarias
B) Ordens de Serviços
C) Decretos
D) Avisos
E) Circulares
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