PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)
- (INSTITUTO AOCP 2019)
De acordo com a LDB n.º 9394/1996, em seu art. 2º, está estabelecido que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando e sua qualificação para o trabalho. Portanto a Educação Superior tem por propósito
A) formar educandos para a cidadania, que estejam aptos para atuar em diferentes áreas do conhecimento, participando de ações culturais e liberais abertas à comunidade, além de dominar conhecimentos científicos e tecnológicos que os habilitarão para prosseguir em seus estudos.
B) estimular o espírito científico e crítico, formando egressos nas diferentes áreas do conhecimento e que estejam aptos para desenvolver a sociedade brasileira nas áreas artísticas, culturais, científicas e tecnológicas, além de prestar serviços à comunidade, integrando seus conhecimentos ao patrimônio da humanidade.
C) incentivar o aprofundamento de conhecimentos adquiridos no ensino médio como forma de preparação para o mercado de trabalho e para a cidadania, além compreender as bases científicas-tecnológicas.
D) aprimorar o processo de ensino-aprendizagem de maneira que o educando tenha percepções do ambiente natural, social, político e econômico, desenvolvendo sua capacidade de dominar conhecimentos científicos e tecnológicos.
E) promover a continuidade da formação do educando por meio de língua estrangeira moderna, para que ele esteja apto a desenvolver as áreas científicas e tecnológicas da sociedade brasileira, além de prestar serviços às universidades e à comunidade.
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