PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)
- (Colégio Pedro II 2019)
No título IV, “Da Organização da Educação Nacional”, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) estabelece, dentre outras diretrizes, que
A) à União caberá estabelecer as competências e diretrizes do ensino superior, os demais níveis de ensino sendo definidos nas esferas estadual e municipal.
B) os estados serão incumbidos de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental.
C) ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes à União, excetuando-se a incumbência distributiva dos recursos.
D) os municípios poderão optar por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
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