PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (2)
- (IF Sul Rio-Grandense 2019)
Na lei 9.394/96, em seu artigo 62, encontra-se o seguinte regulamento:
A) “formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 4 (quatro) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.”
B) “formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.”
C) “formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de bacharelado, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 4 (quatro) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.”
D) “formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de bacharelado, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.”
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