Direito administrativoAtributos do ato administrativo – presunção de legitimidade imperatividade autoexecutoriedade e tipicidade
- (AMEOSC 2019)
O ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público. São Atributos (características), do Ato Administrativo, exceto:
A) Autoexecutoriedade.
B) Tipicidade.
C) Insalubridade.
D) Imperatividade.
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