Direito constitucionalForças armadas e segurança pública
- (INSTITUTO AOCP 2019)
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; e polícias militares e corpos de bombeiros militares. O artigo 144 da Constituição, dentre outras coisas, dispõe que
A) incumbem às polícias civis, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares.
B) os municípios com mais de trezentos mil habitantes deverão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
C) a polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e pelos Estados Federados e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais e estaduais.
D) incumbe às polícias civis a apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas nas localidades onde não exista delegacia de Polícia Federal.
E) os servidores policiais integrantes dos órgãos de segurança pública serão remunerados exclusivamente por subsídios fixados em parcela única.
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