Direito constitucionalServidores públicos (2)
- (FCC 2019)
Três anos após ter sido aprovado em concurso público de provas, cujo prazo de validade inicial de dois anos havia sido prorrogado uma vez por igual período, Fabrício é convocado, nomeado e empossado em cargo efetivo junto a órgão da Administração direta de determinado Município. Alguns anos mais tarde, em razão de reestruturação do órgão, ele passa a exercer função de confiança, por meio da qual é encarregado das atribuições de chefia da seção em que foi lotado. Nessa mesma ocasião, Adélia é nomeada e empossada em cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, para exercer atribuições de assessoramento à direção superior do referido órgão, independentemente de aprovação prévia em concurso público.
Nessas circunstâncias, a investidura de Fabrício no cargo efetivo é
A) compatível com a Constituição Federal, assim como a assunção por ele de função de confiança e a nomeação de Adélia para o cargo em comissão, estando tanto o ato de admissão de Fabrício quanto o de Adélia sujeitos à apreciação quanto à sua legalidade, para fins de registro, pelo Tribunal de Contas respectivo.
B) compatível com a Constituição Federal, assim como a assunção por ele de função de confiança, mas não a nomeação de Adélia para o cargo em comissão, estando tanto o ato de admissão de Fabrício quanto o de Adélia sujeitos à apreciação quanto à sua legalidade, para fins de registro, pelo Tribunal de Contas respectivo.
C) compatível com a Constituição Federal, assim como a assunção por ele de função de confiança e a nomeação de Adélia para o cargo em comissão, estando, contudo, apenas o ato de admissão de Fabrício sujeito à apreciação quanto à sua legalidade, para fins de registro, pelo Tribunal de Contas respectivo.
D) incompatível com a Constituição Federal, assim como a assunção por ele de função de confiança e a nomeação de Adélia para o cargo em comissão, estando, contudo, apenas o ato de admissão de Adélia sujeito à apreciação quanto à sua legalidade, para fins de registro, pelo Tribunal de Contas respectivo.
E) incompatível com a Constituição Federal, assim como, por consequência, a assunção por ele de função de confiança, embora a nomeação de Adélia para o cargo em comissão seja legítima, estando apenas o ato de admissão de Fabrício sujeito à apreciação quanto à sua legalidade, para fins de registro, pelo Tribunal de Contas respectivo.
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