Saúde públicaSus: princípios diretrizes participação e controle social
- (COTEC 2019)
A Lei Orgânica n.º 8.080/1990 regulamenta os artigos 196 ao 200 da Constituição Federal (1988) e dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. A Lei n.º 13.427, de 30 de março de 2017, não traz apenas uma ação/serviço, mas ela também altera o artigo 7.º da 8.080/1990 e inclui um novo princípio, que é:
A) A integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
B) A organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei n.º 12.845/2013.
C) A preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
D) A conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população.
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