DiversosDiversos (21)
- (VUNESP 2011)
O procedimento sancionatório observará, salvo legislação específica, uma das seguintes regras:
A) o ato de instauração, expedido pela autoridade mediata do acusado, indicará os fatos em que se baseia, sem mencionar a possível sanção aplicável.
B) o acusado será citado ou intimado, com cópia do ato de instauração, para, em 5 (cinco) dias, oferecer sua defesa e indicar as provas que pretende produzir.
C) caso haja requerimento para produção de provas, a autoridade apreciará sua pertinência, em despacho motivado.
D) o acusado será intimado para acompanhar a produção de provas orais, com antecedência máxima de 24 (vinte e quatro) horas.
E) a decisão, devidamente motivada, será proferida no prazo máximo de 10 (dez) dias, notificando-se o interessado por publicação no Diário Oficial do Estado.
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