Direito administrativoAgentes públicos e lei 8.112 de 1990 (3)
- (IF-RJ 2012)
Segundo o Art. 103 da Lei Nº 8.112/90, apenaspara efeito de aposentadoria e disponibilidade, não será contado o tempo
A) de licença para atividade política, no período a partir do registro da candidatura e até o vigésimo dia seguinte ao da eleição.
B) correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal.
C) de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social.
D) de serviço relativo a tiro de guerra.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 270
Vamos para o Anterior: Exercício 268
Tente Este: Exercício 53
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo