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EXERCÍCIOS - Exercício 323

  • (COPEVE-UFAL 2012)

Para a Lei n. 8742, de 7 de dezembro de 1993, a concessão e o valor dos benefícios eventuais serão regulamentados pelos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). No art. 22, tal lei define benefícios eventuais como:


A) as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

B) as provisões relativas a benefícios diretamente vinculados aos campos da saúde, educação, integração nacional e das demais políticas setoriais.

C) pagamentos de auxílios para sujeitos vítimas de calamidades públicas.

D) concessão de valor até meio salário mínimo para gestantes, idosos e sujeitos que comprovem situação de vulnerabilidade social.

E) benefícios que podem ser concedidos para crianças, de forma suplementar e provisória.


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