DiversosDiversos (20)
- (COPEVE-UFAL 2012)
De acordo com o Art. 3° da Lei Geral das Telecomunicações, de 16 de Julho de 1997, o usuário de serviços de telecomunicações tem direito
A) a criar condições para que o desenvolvime Telecomunicações seja harmônico com as metas de desenvolvimento social do País.
B) a fortalecer o papel regulador do Estado.
C) à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições constitucionais e legalmente previstas.
D) a estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações pelos serviços de interesse público em benefício da população brasileira.
E) a garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas.
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