Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (DEPSEC 2018)
Das afirmações sobre o FAP – Fator Acidentário de Prevenção, podemos considerar como a única afirmação CORRETA:
A) Um multiplicador, atualmente calculado por classe comercial, aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% e 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica.
B) Um fator de multiplicação que varia mensalmente e é calculado sempre sobre os dois últimos dois meses de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência social.
C) Um fator que bonifica empresas que registram baixos índices de acidentes ou doenças ocupacionais.
D) Um índice que aumenta a bonificação de empresas que mantém um rigoroso controle dos seus próprios dados de acidentes do trabalho.
E) Nenhuma das anteriores
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