Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (Instituto UniFil 2019)
A Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, estabelece em seu Art. 21 as situações que serão equiparadas ao acidente de trabalho. Dentre elas, pode-se citar
A) por ocasião de satisfação de necessidades fisiológicas no local de trabalho, no horário destinado a refeição.
B) a ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada a preferências esportivas.
C) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por pessoa contra si próprio.
D) em viagem de férias na qual o empregado decida conhecer o processo de trabalho de empresa similar, espontaneamente.
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