Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (IBFC 2013)
O Artigo 21, da Lei n° 8.213/91, equipara, ainda, à acidente de trabalho o acidente ligado ao trabalho que, embora tenha sido a causa única, haja contribuído para a morte do segurado, para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou:
A) produzido lesão, mas não exija a atenção médica para a recuperação.
B) produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
C) que venha a causar apenas perda de tempo
D) produza lesão, mas não exija atendimento médico imediato.
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