Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (Instituto UniFil 2021)
De acordo com o Art. 22 da Lei nº 8213/1991, a empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente. Essa comunicação é feita através de
A) ofício com a logomarca da empresa.
B) ofício timbrado da empresa.
C) ofício com a assinatura do preposto da empresa.
D) comunicação de Acidente de Trabalho.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 311
Vamos para o Anterior: Exercício 309
Tente Este: Exercício 297
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Segurança e saúde no trabalho