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Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional


EXERCÍCIOS - Exercício 310

  • (Instituto UniFil 2021)

De acordo com o Art. 22 da Lei nº 8213/1991, a empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente. Essa comunicação é feita através de


A) ofício com a logomarca da empresa.

B) ofício timbrado da empresa.

C) ofício com a assinatura do preposto da empresa.

D) comunicação de Acidente de Trabalho.


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