DiversosDiversos (6)
- (IBGP 2018)
O artigo 37 do Decreto nº 10.710, de 28 de junho de 2001, determina que compete à Secretaria Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos, no âmbito do Poder Executivo, formular e promover a política geral e o controle de fornecedores, de materiais e de almoxarifados e estoques, bem como o gerenciamento dos respectivos sistemas informatizados e ainda licitar e contratar a aquisição.
De acordo com esse artigo, são itens para aquisição por meio de licitação e posterior contratação, EXCETO:
A) Equipamentos de informática, conforme especificação técnica da Secretaria Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos.
B) Materiais de consumo de uso comum e específico.
C) Materiais permanentes.
D) Materiais, peças, insumos, combustíveis e lubrificantes destinados à frota de veículos do Município sob sua administração.
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