DiversosDiversos (6)
- (FCC 2018)
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Resolução n o218/2005, instituído pela Resolução n o167/2000), o Suplente de Deputado Distrital convocado em caráter de substituição temporária
A) poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente, mas não de comissão temporária.
B) poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo, também, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária.
C) poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, não podendo, porém, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária.
D) não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo, no entanto, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão permanente ou temporária.
E) não poderá ser escolhido para os cargos da Mesa Diretora ou de Suplente de Secretário, podendo, no entanto, concorrer para Presidente ou Vice-Presidente de comissão temporária, mas não de comissão permanente.
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