Direito constitucionalOrdem social
- (FCC 2013)
Nos termos da Constituição da República, a proteção do meio ambiente é competência material
A) comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como pode ser objeto de legislação federal, para o estabelecimento de normas gerais, e estadual, de natureza suplementar, desde que inexistente lei federal sobre normas gerais na matéria, tendo a legislação estadual sua eficácia suspensa, se superveniente à lei federal.
B) comum de União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como pode ser objeto de legislação federal, para o estabelecimento de normas gerais, e estadual, de natureza suplementar ou, desde que inexistente lei federal sobre normas gerais na matéria, até mesmo plena para atender a peculiaridades dos Estados.
C) comum de União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mas legislativa privativa da União, embora esta possa, por meio de lei complementar, autorizar os Estados a legislarem na matéria, para atender a suas peculiaridades.
D) e legislativa privativa da União, embora esta possa, por meio de lei complementar, autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas da matéria.
E) e legislativa privativa da União, embora esta possa, por meio de lei complementar, autorizar os Estados e Municípios a legislarem sobre questões específicas da matéria, para atender a suas peculiaridades.
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