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Direito administrativoExtinção dos atos administrativos


EXERCÍCIOS - Exercício 73

  • (FCC 2014)

Um servidor aposentado obtivera os benefícios de isenção integral do imposto de renda e redução da base de cálculo da contribuição previdenciária em decorrência de ter contraído neoplasia maligna, conforme previsto abstratamente em lei especial. Aproximadamente, um ano após ter se submetido a tratamento cirúrgico, o referido servidor realizou exame pericial, em que se constatou não haver mais sinais ou sintomas de continuidade da doença. Pautando- se neste laudo pericial e considerando-o prova bastante de inexistência atual do motivo que havia ensejado o ato administrativo de concessão dos benefícios, o órgão administrativo competente expediu automaticamente portaria de revisão, cancelando-os. No presente caso e tendo-se por base recente entendimento do STF,


A) os benefícios fiscais concedidos ao servidor não deveriam ter sido revogados por meio de portaria, mas sim, mediante lei, em respeito ao princípio da igualdade das formas


B) os benefícios fiscais concedidos ao servidor não deveriam ter sido revogados sem antes ter-se conferido a esta oportunidade de defesa, inclusive para questionar o laudo pericial.


C) o laudo pericial, em si, é ato administrativo e, como tal, é suficiente para fundamentar a automática revogação dos benefícios fiscais concedidos, eis que dotado de presunção absoluta de veracidade e legitimidade.


D) o laudo pericial, em si, é ato administrativo e, como tal, é dotado de autoexecutoriedade, sendo apto a revogar tacitamente os benefícios fiscais concedidos, independentemente de outro ato.


E) o laudo pericial não tem valor probante para fins de cancelamento dos benefícios fiscais em comento, eis que produzido sem o respaldo de uma ordem judicial.


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