Legislação federalDecreto 5.707 de 2006
- (CEPS-UFPA 2015)
Você, conhecendo o Decreto nº 5.707/2006, sabe que, para seu desenvolvimento pessoal e atendendo aos interesses da administração pública, pode participar de cursos presenciais e a distância, aprendizagem emserviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que são denominados,no Art. 2º, inciso III, do Decreto nº 5.707/2006, de:
A) aprendizagem intensiva.
B) treinamento prático.
C) tutoria.
D) capacitação.
E) eventos de capacitação.
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