Administração financeira e orçamentáriaReceita pública
- (FCC 2018)
Com fundamento na Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de São Luís estabelece que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos inclusive os créditos suplementares e especiais, destinados à Câmara Municipal, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma de duodécimos, sob pena de responsabilidade do chefe do Poder Executivo. De acordo com a citada Lei, e em consonância com o mandamento constitucional, as receitas tributárias e as transferências que servirão de base de cálculo para o duodécimo da Câmara Municipal são, dentre outras,
A) a do IPTU, a do ISSQN e a das taxas municipais, excluída a da contribuição do serviço de iluminação pública.
B) a das transferências líquidas do ICMS e do IPVA feitas pelo Estado, assim entendido o valor efetivamente recebido, menos os abatimentos ou deduções legais previstos na legislação municipal.
C) a dos impostos de competência municipal, excluídas a dos juros e das multas das receitas relacionadas a eles.
D) a dos tributos de competência municipal, excluídas as dos juros e das multas das receitas tributárias.
E) a das contribuições de melhorias instituídas pelo Município e a receita da dívida ativa tributária, ambas nos seus respectivos valores efetivamente realizados, sem abatimentos ou deduções.
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