Administração financeira e orçamentáriaReceita pública
- (FCC 2010)
Nos termos da Lei Complementar Federal n° 101/2000, na discussão do orçamento o Poder Legislativo pode re-estimar a receita se
A) houver aumento das despesas.
B) houver unanimidade na Comissão de Orçamento.
C) demonstrada a fonte.
D) a prevista for inferior à do orçamento do ano anterior.
E) comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
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