PedagogiaEducação de jovens e adultos – enceja e proeja – decretos e portarias
- (IF-TO 2022)
Previsto no Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, o Programa de Famílias Acolhedoras caracteriza-se como um serviço que organiza o acolhimento, na residência de famílias acolhedoras, de crianças e adolescentes afastados da família de origem mediante medida protetiva. Caracteriza uma peculiaridade de atendimento que visa oferecer proteção integral às crianças e aos adolescentes até que seja possível a reintegração familiar. Esse tipo de programa pressupõe uma metodologia de funcionamento que contempla:
A) cuidado individualizado da criança ou do adolescente, proporcionado pelo atendimento em ambiente familiar.
B) o fortalecimento dos vínculos comunitários da criança e do adolescente, favorecendo o contato com a comunidade e a utilização da rede de serviços disponíveis.
C) a preservação da história da criança ou do adolescente, contando com registros e fotografias organizados, inclusive, pela família acolhedora.
D) mobilização, cadastramento, seleção, capacitação, acompanhamento e supervisão das famílias acolhedoras por uma equipe multiprofissional.
E) A preservação do vínculo e do contato da criança e do adolescente com a sua família de origem, salvo determinação judicial em contrário.
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