PedagogiaEducação de jovens e adultos – enceja e proeja – decretos e portarias
- (IF-PE 2019)
O Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006, instituiu, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja). Avalie as proposições a seguir e marque a alternativa CORRETA, com base no teor do decreto em questão.
A) Os cursos do Proeja destinados à formação inicial e continuada de trabalhadores deverão contar com carga horária mínima de mil e quatrocentas horas, assegurando, cumulativamente, a destinação de, no mínimo, duzentas horas para a formação geral e mil e duzentas horas para a formação profissional.
B) O Proeja abrange cursos e programas de educação profissional de formação continuada de trabalhadores, de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Ensino Superior.
C) Os cursos e programas do Proeja deverão ser oferecidos exclusivamente pelas instituições federais de educação profissional, sendo vedada sua adoção pelas instituições públicas dos sistemas de ensino estaduais ou municipais e pelas entidades privadas nacionais de serviço social, aprendizagem e formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
D) Nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio do Proeja, deverão ser observadas, cumulativamente, a oferta de, no mínimo, mil e duzentas horas para a formação geral, a carga horária mínima estabelecida para a respectiva habilitação profissional técnica e a observância às diretrizes curriculares e demais atos normativos do Conselho Nacional de Educação.
E) O aluno que demonstrar, a qualquer tempo, aproveitamento em curso de educação profissional de nível médio no âmbito do Proeja fará jus à obtenção do correspondente diploma, com validade na circunscrição do estado onde está inserido, tanto para fins de habilitação na respectiva área profissional quanto para atestar a conclusão do ensino médio, possibilitando o prosseguimento de estudos em nível superior.
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