Direito constitucionalControle repressivo do poder judiciário: o controle difuso ou aberto
- (FGV 2022)
Diversos Tribunais do país, em sede de controle difuso de constitucionalidade, vinham considerando a Lei federal nº XX inconstitucional. A matéria veio a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de controle concentrado de constitucionalidade, que reconheceu a constitucionalidade do referido diploma normativo.
Nesse caso, o efeito da decisão do STF em relação às decisões proferidas pelas instâncias inferiores em sentido contrário é o de que
A) serão tidas, em qualquer caso, como automaticamente reformadas, salvo se o STF tiver modulado os efeitos de sua decisão.
B) devem ser objeto do recurso próprio, sendo proposta, se for o caso, a ação rescisória, observado o prazo decadencial previsto na legislação.
C) serão tidas como automaticamente reformadas caso a relação processual ainda esteja em curso, sem a formação da coisa julgada material.
D) as instâncias inferiores, caso sejam provocadas por um interessado, devem declarar nos autos a insubsistência das decisões contrárias ao entendimento do STF.
E) serão tidas como automaticamente reformadas caso a relação processual ainda esteja em curso, mas apenas se não tiver ocorrido a formação da coisa julgada formal.
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