Direito tributárioItr
- (FADESP 2022)
Uma contribuinte foi à Secretaria de Fazenda do Estado do Pará para protocolar o inventário de sua falecida mãe para fins de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortise Doação – (ITCMD). Após alguns dias, recebeu a guia para recolhimento do imposto a partir de laudo que listava, dentre os bens imóveis inventariados, uma casa gravada com enfiteuse ao Município de Belém. Sem saber do que se tratava, voltou ao cartório de notas para ultimar o inventário extrajudicial, quando o escrevente lhe informou que ela precisaria ir à CODEM (Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém) para proceder ao resgate da enfiteuse, e recolher mais imposto após esse ato. O imposto a que o escrevente se refere na questão do “resgate da enfiteuse” é
A) uma complementação do ITCMD, na forma do art. 155, I da Constituição Federal.
B) o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana), porque a enfiteuse é fato gerador desse tributo, na forma do art. 156, I da Constituição Federal.
C) o ITBI (Imposto de Transmissão Inter Vivos ), porque engloba a cessão de direitos e sua aquisição, na forma do art. 156, II da Constituição Federal.
D) o ISS (Imposto sobre Serviços), de qualquer natureza, porque a “baixa do gravame” é um serviço público prestado pelo Município, na forma do art. 156, III da Constituição Federal.
E) o ITR (Imposto Territorial Rural), porque a enfiteuse é fato gerador desse tributo, na forma do art. 153, VI da Constituição Federal.
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