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Direito tributárioFato gerador


EXERCÍCIOS - Exercício 217

  • (COPESE - UFPI 2022)

Segundo o Código Tributário Nacional, qualquer tipo de aumento do patrim nio da pessoa física ou jurídica é entendido como fato gerador do Imposto de Renda. justamente esse incremento que constituirá a base de cálculo do imposto. Entende-se por rendas e proventos de qualquer natureza:


A) Renda de Capital – aluguel, ro alties, recebimentos advindos de aplicações financeiras, lucros; Renda do Trabalho – salário, honorários, pró-labore, comissões; Renda da combinação de capital e trabalho – prólabore, lucro, ganhos sobre bolsas de pesquisas; Proventos de qualquer natureza – aposentadorias, pensões, ganho em loterias, doações, acréscimos patrimoniais não justificáveis.

B) Renda de Capital – aluguel, ro alties, recebimentos advindos de aplicações financeiras, lucros; Renda do Trabalho – salário, honorários, pró-labore, comissões; Renda da combinação de capital e trabalho – pró-labore, lucro, dividendos; Proventos de qualquer natureza – aposentadorias, pensões, ganho em loterias, doações, acréscimos patrimoniais justificáveis.

C) Renda de Capital – aluguel, ro alties, recebimentos advindos de aplicações financeiras, lucros; Renda do Trabalho – salário, honorários, pró-labore, comissões; Renda da combinação de capital e trabalho – pró-labore, lucro, dividendos; Proventos de qualquer natureza – aposentadorias, pensões, ganho em loterias, doações, acréscimos patrimoniais não justificáveis.

D) Renda do Trabalho – salário, honorários, pró-labore, comissões; Renda da combinação de capital e trabalho – pró-labore, lucro, ganhos sobre bolsas de pesquisas; Proventos de qualquer natureza – aposentadorias, pensões, ganho em loterias, doações, acréscimos patrimoniais justificáveis. Renda de Capital – aluguel, ro alties, recebimentos advindos de aplicações financeiras, lucros.

E) Renda do Trabalho – salário, honorários, pró-labore, comissões; Renda da combinação de capital e trabalho – pró-labore, lucro, ganhos sobre bolsas de pesquisas; Proventos de qualquer natureza – aposentadorias, pensões, ganho em loterias, doações, acréscimos patrimoniais não justificáveis. Renda de Capital – aluguel, ro alties, recebimentos advindos de aplicações financeiras, lucros.


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