Legislação federalLei 8.987 de 1995
- (FCC 2016)
De acordo com a Lei nº 8.987/1995, a subconcessão é
A) admitida, nos termos previstos no contrato de concessão, independentemente de autorização do poder concedente, mas o subconcessionário não se sub-rogará nos direitos da subconcedente.
B) expressamente vedada, independentemente de autorização pelo poder concedente.
C) admitida, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente, mas o subconcessionário não se sub-rogará, em qualquer hipótese, nos direitos da subconcedente.
D) admitida, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente, sendo que a outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
E) admitida, nos termos previstos no contrato de concessão, independentemente de autorização do poder concedente, e o subconcessionário se sub-rogará nos direitos da subconcedente.
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