Legislação federalLei 8.987 de 1995
- (FCC 2018)
Suponha um serviço público de titularidade da União cuja prestação foi concedida a concessionária de serviço público, por meio de contrato de concessão, disciplinado pela Lei n o8.987/1995. Considere que o contrato estabeleça reajuste tarifário anual pelo IGPDI. Próximo à data que a tarifa deveria ser reajustada, a agência reguladora competente, atendendo a pedido do Poder concedente, suspendeu a incidência do reajuste, sob o fundamento de que haveria impacto no índice inflacionário, pois a economia passava por momento de instabilidade, em razão de crise mundial. O ato do agente regulador
A) não gera direito a equilíbrio econômico-financeiro para a concessionária, que se submete aos atos típicos de política pública, em se tratando da exploração de serviço público.
B) é legítimo, em especial por se tratar de serviço público, cuja prestação está sujeita ao princípio da modicidade tarifária, autorizando a concessionária, por ato próprio, unilateral e compensatório, a reduzir os investimentos no montante correspondente à redução tarifária.
C) está pautado na sua posição de representante do Poder concedente, que sujeita a atividade do regulador, em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
D) autoriza o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato por parte da concessionária, que tem o direito de ter o contrato reequilibrado apenas de forma a viabilizar a continuidade da prestação do serviço, isso em razão do princípio da modicidade tarifária.
E) autoriza o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato por parte da concessionária, que tem o direito de ter o contrato reequilibrado no montante exato do impacto causado pela referida decisão regulatória.
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