DiversosDiversos (39)
- (VUNESP 2022)
Conforme o Art. 487 da CLT, não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho, deverá avisar a outra da sua resolução, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior, com a antecedência mínima de
A) trinta dias.
B) oito dias.
C) quinze dias.
D) vinte dias.
E) dez dias.
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