Direito administrativoAtos de improbidade administrativa e suas sanções (4)
- (TRF - 3ª REGIÃO 2022)
A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa prescreve em:
A) 12 (doze) anos, contados a partir da ocorrência do fato, ou no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
B) 8 (oito) anos, contados a partir da ciência do fato pela autoridade competente, independentemente de ser infração permanente ou não.
C) 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato, ou no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
D) 12 (doze) anos, contados a partir da ciência do fato pela autoridade competente, independentemente de ser infração permanente ou não.
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