Direito administrativoInício e interessados no processo administrativo delegação e avocação de competências (2)
- (FGV 2022)
O Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado Alfa, por se encontrar sobrecarregado de serviço, deseja delegar para o Delegado-Geral Adjunto competência para edição de atos de caráter normativo no âmbito da instituição.
Levando em consideração que a legislação estadual sobre processo administrativo, em matéria de delegação de competência, reproduz o texto da Lei Federal nº 9.784/99, a delegação pretendida é
A) legal, pois se trata de ato administrativo discricionário, que pode ser revogado a qualquer tempo.
B) legal, pois se trata de ato administrativo discricionário, que não implica renúncia de competência.
C) legal, pois se trata de ato administrativo vinculado, que implica renúncia de competência.
D) ilegal, pois é vedada a delegação de competência, em qualquer caso, pela chefia institucional, em respeito ao poder hierárquico.
E) ilegal, pois, apesar de ser possível, em regra, delegação de competência, o ordenamento jurídico prevê que não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.
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