PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (3)
- (Alternative Concursos 2021)
De acordo com Lei n° 9.394/1996, art. 26, § 8º, a exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular:
A) Complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.
B) Obrigatório integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 3 (três) horas semestrais.
C) Obrigatório integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas semanais.
D) Facultativo integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 4 (quatro) horas anuais.
E) Complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 6 (seis) horas semestrais.
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