PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (3)
- (VUNESP 2020)
A Lei n o9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispõe no Art. 6 o(Redação dada pela Lei n o12.796, de 2013) que “É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica”. Segundo esse mesmo artigo, cabe aos pais ou responsáveis matricular na educação básica as crianças a partir dos
A) 2 (dois) anos de idade.
B) 3 (três) anos de idade.
C) 4 (quatro) anos de idade.
D) 5 (cinco) anos de idade.
E) 6 (seis) anos de idade
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