PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (3)
- (Instituto Consulplan 2020)
Foi incluída, recentemente, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394/96, a seguinte orientação: “ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas – prova, aula de reposição, trabalho escrito ou outra modalidade de pesquisa”. Estas prestações alternativas devem:
A) Ser aplicadas, inclusive, ao ensino militar.
B) Possuir tema, objetivo e data de entrega definidos pelo educando.
C) Observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno.
D) Ser realizadas em data alternativa, em horário agendado fora do turno de estudo do aluno com sua anuência expressa.
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