PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - lei de diretrizes e bases da educação nacional (ldben) e suas alterações (3)
- (IBADE 2020)
Segundo a LDB, Art. 71, NÃO constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
A) subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural.
B) realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino.
C) concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas.
D) amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo
E) aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
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