Direito administrativoInício e interessados no processo administrativo delegação e avocação de competências (2)
- (COSEAC 2021)
A Lei n º 9.784 de 1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e no Art. 58 encontra-se a seguinte redação:
“Têm legitimidade para interpor recurso administrativo.”
I os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo. II aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida. III as organizações ou associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos. IV os cidadãos ou associações, quanto a direito ou interesses difusos.
Denotando-se por V as afirmativas verdadeiras e por F as afirmativas falsas, as afirmativas I, II, III e IV são, respectivamente:
A) V, F, F e V.
B) F, F, F e F.
C) V, V, F e F.
D) V, V, V e V.
E) F, V, V e F.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 18
Vamos para o Anterior: Exercício 16
Tente Este: Exercício 94
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo