Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (SELECON 2021)
Cada empresa deve recolher mensalmente para a Previdência Social um determinado percentual do salário do trabalhador para custear a aposentadoria especial. Para trabalhador com mais de um vínculo empregatício, que está exposto a agente nocivo ou associação de agentes que contemplam aposentadoria especial aos 15 anos de atividade, o pagamento dessa alíquota é de:
A) 3 %
B) 6 %
C) 9 %
D) 12%
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