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Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional


EXERCÍCIOS - Exercício 14

  • (FGV 2018)

Abreviaturas/Siglas utilizadas:

APR – Análise Preliminar de Risco

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

EST – Engenheiro de Segurança do Trabalho

ENST – Enfermeiro de Segurança do Trabalho

FAP – Fator Acidentário de Prevenção

INSS – Instituto Nacional de Seguro Social

LT – Limite de tolerância

MT – Médico do Trabalho

MS – Ministério da Saúde

NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho

OIT – Organização Internacional do Trabalho

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

SEESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

SUS – Sistema Único de Saúde

TA – Trabalho em Altura

TET – Técnico de Enfermagem do Trabalho

TST – Técnico de Segurança do Trabalho

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho

EPI – Equipamento de Proteção Individual


Em 2016, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou seis alterações na metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência a partir de 2018. O FAP é um multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) pago pelas empresas.

Em relação ao FAP, a alternativa INCORRETA é:




A) exclusão de acidentes de trabalho sem concessão de benefícios (afastamentos até 15 dias), exceto aqueles que resultem em óbito, independentemente da concessão de benefício;

B) retirada dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP;

C) na rescisão, o bloqueio de bonificação com base na taxa média de rotatividade acima de 75% não foi excluído do cálculo do fator;

D) serão usadas as rescisões com e sem justa causa, inclusive a rescisão antecipada de contrato a termo e a rescisão por término de contrato a termo;

E) o bloqueio de bonificação por morte ou invalidez só valerá durante o ano em que ocorreu o acidente e os sindicatos não terão mais a prerrogativa de desbloquear a bonificação.


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