Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (VUNESP 2019)
Para requerer a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o PPP-
A) Perfil Previdenciário Profissional, que deve prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, que em seu contrato de trabalho havia a previsão de recolhimento ao INSS de contribuição relativa a trabalho em condições insalubres.
B) Perfil Profissiográfico Previdenciário, exigência que abrange aqueles que laborem expostos a agentes ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais.
C)
Perfil Padrão Profissional, que contempla a trajetória profissional do trabalhador quanto à exposição a agentes insalubres, perigosos e antiergonômicos, comprovados pelo fornecimento de equipamentos de proteção individual pelo empregador e atestados de saúde ocupacional emitidos pelo médico da empresa.
D) Perfil Previdenciário Pessoal, que nos casos de trabalhadores terceirizados deve se fazer acompanhar de documentação das empresas contratantes, como aqueles associados ao desenvolvimento do PPRA, PCMSO, levantamentos ambientais e laudos ergonômicos.
E) Perfil Profissiográfico Padrão, que se trata de um resumo das condições especiais de trabalho às quais esteve exposto o trabalhador, devendo ter como base de dados os programas PPRA, PGR, PCMAT, PCMSO, da CAT e do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.
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