Direito constitucionalFase introdutória – iniciativa de lei por parlamentar e extra-parlamentar
- (FGV 2021)
Com o objetivo de atender aos anseios da população e à impostergável necessidade de se conferir maior celeridade ao processo e julgamento dos crimes de racismo, o Presidente da República, no início da sessão legislativa, editou a Medida Provisória nº XX. A preciada por uma comissão mista de deputados e senadores, recebeu parecer desfavorável. Iniciada a sua votação no Senado Federal, foi aprovada sem modificações, o mesmo ocorrendo na Câmara dos Deputados. Ato contínuo, foi encaminhada ao Presidente da Repúb lica, que a sancionou e promulgou, daí seguindo a publicação. Esse iterprocedimental foi concluído em sessenta dias. A narrativa acima somente se mostra incompatível com a ordem constitucional em relação:
A) à edição da medida provisória no início da ses são legislativa, à apreciação por uma comissão mista e ao tempo de conclusão do iter procedimental;
B) à aprovação da proposição após o parecer desfavorável da comissão e à participação final do Presidente da República;
C) à matéria tratada na medida pro visória, à Casa iniciadora da votação e à participação final do Presidente da República;
D) à apreciação por uma comissão mista, à Casa iniciadora da votação e ao tempo de conclusão do iter procedimental;
E) à matéria tratada na medida provisória e ao te mpo de conclusão do iter procedimental.
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