Direito constitucionalFase introdutória – iniciativa de lei por parlamentar e extra-parlamentar
- (FCC 2010)
No processo de elaboração de leis e atos normativos, o Presidente da República
A) tem iniciativa privativa para propor projeto de lei sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica de todas as unidades da federação.
B) pode solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa, situação que implica o processo legislativo sumário, cujo prazo para conclusão é de, aproximadamente, cem dias.
C) edita leis delegadas, desde que autorizado pelo Congresso Nacional com base nos pressupostos constitucionais da urgência e da relevância.
D) exerce o poder de veto sobre projetos de lei ordinária e complementar, o qual poderá ser derrubado por maioria de três quintos dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.
E) tem iniciativa para propor projeto de emenda constitucional, desde que a proposta tenha o apoio de um terço da Câmara ou do Senado Federal.
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