Direito constitucionalFase introdutória – iniciativa de lei por parlamentar e extra-parlamentar
- (FCC 2007)
A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação,
A) ao Congresso Nacional, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, sete por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por sete Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
B) ao Senado Federal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, dois por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por sete Estados, com não menos de dois décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
C) à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por nove Estados, com não menos de cinco décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
D) à Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
E) à Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, três por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por três Estados, com não menos de cinco décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 127
Vamos para o Anterior: Exercício 125
Tente Este: Exercício 20
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito constitucional