Legislação federalLei 12.550 de 2011; decreto 7.661 de 2011
- (INSTITUTO AOCP 2017)
Segundo o disposto no Regimento Interno da EBSERH, é competência da Diretoria Executiva
A) analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela EBSERH.
B) autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens móveis, exceto valores mobiliários.
C) propor linhas de ação, programas, estudos, projetos, formas de atuação ou outras medidas, para que a EBSERH atinja os objetivos para os quais foi criada.
D) definir estratégias para a execução de ações de controle nas entidades públicas e privadas contratadas pela Sede e filiais.
E) opinar sobre a modificação do capital social, orçamento, planos de investimento, transformação, incorporação, fusão ou cisão.
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