Legislação federalLei 12.550 de 2011; decreto 7.661 de 2011
- (INSTITUTO AOCP 2015)
NÃO compete ao Conselho de Administração da EBSERH
A) fixar as orientações gerais das atividades da EBSERH e examinar e aprovar, por proposta do Presidente da EBSERH, as políticas gerais e programas de atuação da Empresa, a curto, médio e longo prazos, em consonância com as políticas de educação; de saúde; e econômico-financeira do Governo Federal.
B) autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e valores mobiliários e autorizar a contratação de empréstimos no interesse da EBSERH.
C) aprovar o Regimento Interno da EBSERH e suas alterações supervenientes, o qual deverá conter, dentre outros aspectos, a estrutura básica da Empresa e os níveis de alçada decisória das Diretorias e do Presidente.
D) propor e implementar as linhas orientadoras das ações da EBSERH e aprovar os regulamentos internos das Diretorias da EBSERH e demais órgãos da Sede, assim como seus respectivos quadros de pessoal e organogramas funcionais.
E) designar e destituir o titular da Auditoria Interna, após aprovação da Controladoria Geral da União, e aprovar a criação de escritórios, representações, dependências e filiais da Empresa.
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