Legislação federalLei 9.610 de 1998
- (CONSULPLAN 2017)
Pela legislação brasileira, o criador de toda obra intelectual deve ser recompensado pelo uso dessa produção. De acordo com o art. 22, da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, os direitos do autor sobre a obra que criou classificam-se em
A) civis e financeiros.
B) morais e patrimoniais.
C) intelectuais e imateriais.
D) irrenunciáveis e inalienáveis.
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