Saúde públicaEpidemiologia e saúde coletiva (2)
- (Instituto Ânima Sociesc 2020)
A Portaria n° 204, de 17 de fevereiro de 2016, define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Segundo esta portaria, a notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em:
A) Imediatamente, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública.
B) Até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública.
C) Até 12 (doze) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública.
D) Até 7 (sete) dias, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública.
E) Até 2 (duas) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 183
Vamos para o Anterior: Exercício 181
Tente Este: Exercício 325
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Saúde pública