Direito administrativoConceito e classificação dos atos administrativos (2)
- (CONTEMAX 2020)
Os atos administrativos valem até a data neles prevista ou, como regra geral, até que outro ato os revogue ou anule. Desde o nascimento, seja ele legítimo ou não, produz seus efeitos, em face da presunção de legitimidade e veracidade. Duas são as maneiras de um ato ser desfeito: revogação e anulação. Analise as seguintes afirmativas quanto à anulação.
I. É a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Ocorre em função de não cumprimento das condições que deveriam ser atendidas para manter a situação fática jurídica. II. Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. III. Opera efeitos “ ex nunc”, não retroagindo, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.
Pode-se afirmar que:
A) somente I está correta.
B) somente II está correta.
C) somente III está correta.
D) há apenas duas afirmativas corretas.
E) todas estão corretas.
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