Direito administrativoConceito e classificação dos atos administrativos (2)
- (FUNDATEC 2019)
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si próprio (MEIRELES, 2016). Nesse sentido, atos administrativos podem ser classificados de acordo com a finalidade almejada. Em relação ao ato administrativo complexo, assinale a alternativa correta.
A) Embora perfeito, por reunir todos os elementos de sua formação, não produz seus efeitos, por não verificar o termo ou a condição de que depende sua exequibilidade ou operatividade.
B) Resulta da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado. Não importa o número de pessoas que participam da formação do ato, o que importa é a vontade unitária que expressam para dar origem derradeira ao ato colimado pela Administração.
C) Resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação, por parte de outro, para se tornar exequível.
D) Apresenta-se incompleto na sua formação ou carente de um ato complementar para tornar-se exequível e operante.
E) Se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo. O essencial, nessa categoria de atos, é o concurso de vontades de órgãos diferentes para a formação de um ato único.
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